Com base na lei da ficha limpa,
os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará julgaram, por cinco votos a
um, procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e
indeferiram o pedido de registro da candidatura da deputada estadual Mirian
Sobreira (PROS), que concorre a mais um mandato parlamentar nas eleições deste
ano. A Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar n. 135/2010), que é resultado de ampla mobilização popular,
aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, está sendo pela primeira vez aplicada
em uma eleição geral. A sessão que enquadrou a parlamentar no rol dos
"Fichas Sujas" foi realizada na tarde desta terça-feira (12), apesar
de sucessivos pedidos de vistas feitos por alguns juízes responsáveis pelo
julgamento do processo. A juíza relatora
do processo, Joriza Magalhães Pinheiro, acolheu os argumentos apresentados pelo
Ministério Público e votou pelo indeferimento do registro de candidatura de
Mirian Sobreira, em razão da inelegibilidade provocada por uma condenação de
colegiado no próprio TRE, fundamentada no Art. 1º, I, “p”, “g” LC 64/90, em
razão da doação de campanha acima do limite legal nas eleições de 2010, feita
por uma empresa na qual a deputada era sócia. Da decisão ainda cabe recurso no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
EM TEMPO - Depois de disputar três pleitos
"surfando" em cima de adversários políticos que tinham pendências em
seus registros de candidaturas, a parlamentar agora se vê obrigada a provar do
seu próprio veneno, com a impugnação de sua candidatura pelo pleno do Tribunal
Regional Eleitoral.
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