Faltam apenas cinco dias para as
Eleições Gerais 2014, marcadas para o próximo domingo, dia 5 de outubro. A
partir desta terça feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação,
nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda,
por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, art.
236, caput. (Lei nº 4.737/1965). Já a proibição de prisão de candidatos está em
vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode
ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
SEGUNDO TURNO - Caso haja eleição
em segundo turno para presidente da República ou governador, a ser realizada no
dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do
dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da
votação.
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