segunda-feira, 27 de abril de 2015

Homem que decapitou namorada grávida é denunciado por feminicídio

Shirley e suposto amante, em fotomontagem feita por José no Facebook dele (Foto: Reprodução/ Arquivo pessoal)
Shirley e suposto amante, em fotomontagem feita pelo namorado

O Ministério Público (MP) apresentou denúncia à Justiça contra o homem que decapitou a namorada grávida em março deste ano na Zona Sul de São Paulo. O desempregado José Ramos dos Santos foi acusado formalmente na última sexta-feira (24) pelo crime de feminicídio praticado contra Shirley Souza, de 16 anos. A vítima estava grávida de seis meses e foi morta porque Santos achava não ser ele o pai da criança. O bebê também morreu. No dia do crime, a garota admitiu ao namorado ter mantido relação sexual com outro homem. O assassinato ocorreu na comunidade carente de Pedreira, no Jardim Selma. O desempregado está preso desde o fim de março após se entregar no 1º Distrito Policial (DP), na Sé, onde confessou o crime ao abrir a mochila e mostrar a cabeça de Shirley. Antes de ir até a delegacia, ele publicou, em sua página pessoal no Facebook, a foto da cabeça da adolescente com a seguinte descrição: “Traição da nisso... mentiras... odeio”, escreveu horas depois de saber que vizinhos haviam encontrado o corpo da adolescente. De acordo com a denúncia, "o crime foi cometido por razões do sexo feminino, tendo em vista o menosprezo revelado pelo denunciado em relação à vítima, relegando a sua condição de mulher, e tratando-a como se fosse um objeto pessoal dele".

Jovem que confessou decaptação admitiu crime em conversa no Messenger, segundo amiga. (Foto: Reprodução/Facebook)

Denúncia e pena - José Ramos dos Santos foi denunciado por homicídio duplamente qualificado (mediante recurso que impediu a defesa da vítima e em razão de gênero) e por destruição e ocultação de cadáver, com agravante de a vítima estar grávida. Desde março está em vigor a lei que torna hediondo o crime de feminicídio, que é o assassinato de mulheres por violência doméstica ou discriminação de gênero. A pena é de 12 a 30 anos de prisão - maior do que para homicídio. A punição pode ser aumentada se o crime for contra gestantes, menores de 14 anos ou maiores de 60.

Nenhum comentário:

Postar um comentário