As polêmicas cinquentinhas serão,
finalmente, regulamentadas. Após uma lei publicada no Diário Oficial da União da
última sexta-feira (31/07), os ciclomotores comprados deverão ser emplacados,
assim como os carros e as motocicletas. Os condutores deverão ter o Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Em resumo, as cinquentinhas
foram enquadradas como motocicletas e os Detrans é que cuidarão do registro. Os
Detrans pressionaram o órgão nacional, ligado ao Ministério das Cidades, para
exercer força política para agilizar a tramitação de um projeto de lei antigo
que transferia a responsabilidade para o âmbito estadual. O PL 13.154/15 foi
aprovado no Senado na última quarta-feira (29) e sancionada pela presidente
Dilma Rousseff (PT) no dia seguinte. Na verdade, a Lei é para regulamentar a
Medida Provisória 673/15. Na prática, o que muda é o inciso 17 do artigo 24 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse ponto dizia que compete aos
municípios registrar e licenciar ciclomotores e veículos propulsão humana e
tração animal. Porém, a palavra “ciclomotores” foi retirada. Já no artigo 129
também foi retirada essa competência de registro dos municípios, já que a
palavra também foi excluída. Outra implicação da mudança é que, com isso, o
Detran deverá exigir o cumprimento do disposto na Resolução 168 do CONTRAN, que
estabelece a obrigatoriedade da habilitação ACC para conduzir as cinquentinhas.
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