O desembargador Francisco Sales
Neto Fortaleza, suspendeu as fases dos concursos públicos para os cargos de
Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe e Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe
até que as provas de capacidade física e demais itens sejam ajustados. Segundo
os autos, os Editais dos certames não previram a adaptação do Curso de Formação
aos candidatos portadores de necessidades especiais. A decisão do desembargador
relator do caso atendeu a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado
do Ceará, através dos promotores de Justiça especializados na defesa da pessoa
com deficiência e acessibilidade Hugo Porto Frota Magalhães e Paulo Roberto
Barreto de Almeida. Eles haviam ingressado uma Ação Civil Pública contra o
Estado do Ceará, junto ao juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. De
acordo com o desembargador, “a demora no deferimento do pleito de suspensão dos
concursos pode resultar em dano irreparável ou de difícil reparação, na medida
em que os candidatos aprovados nas fases iniciais dos concursos, caso
eventualmente venha a se submeter ao exame físico, nas atuais condições
impostas pelos Editais alvejados, dificilmente lograrão êxito, resultando,
assim, em diversas eliminações injustas e ilegais”.
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