O presidente interino Michel
Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o
uso de farol baixo em rodovias durante o dia. A lei com as alterações foi
publicada nesta terça feira (24) no Diário Oficial da União. Manter os faróis
acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao
circularem em faixas próprias, e às motos. O condutor que não mantiver o farol
baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber
quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
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