A cabina de votação é o local
reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo
e inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à
cabina de votação, o eleitor deve tomar cuidado para respeitar as proibições
contidas na legislação eleitoral para que tudo corra dentro da normalidade no
instante do voto.
Com o objetivo de assegurar o
sigilo da votação, não é permitido ao eleitor, na cabina, o uso de celular
(inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são proibidos
máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter
esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
O ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga ressalta que “quando o eleitor se dirige ao local
de votação, é necessário ter em mente que está ali para o exercício de um
direito de alta relevância na sua condição de cidadão”. “É um momento solene,
em que ele exerce o seu direito de se expressar democraticamente para escolher,
dentre os candidatos que concorrem, aqueles que entenda serem os mais aptos
para exercer os cargos em disputa: cargos que determinam o exercício, pelo
prazo de quatro anos, do mandato de prefeito e vereador, por exemplo, que
cuidam das competências executivas e legislativas, respectivamente, no plano
municipal”.
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