Multa para quem
dirigir sob efeito de álcool é reajustada dos R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70
Novos valores das multas e outras
alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como velocidade máxima nas
vias e categorias de infrações, entram em vigor na próxima terça-feira, 1º, em
todo Brasil. A mudança chega em decorrência da lei federal 13.281, sancionada
em maio deste ano. As multas sofreram reajuste de até 66%.
As infrações leves aumentarão de
R$ 53,20 para R$ 88,38. As médias passam de R$ 85,13 para R$ 130,16. As
infrações graves serão alteradas de R$ 127,69 para R$ 195,23, enquanto as
gravíssimas passam de R$ 191,54 para R$ 293,47. A multa para quem dirigir sob
efeito de álcool é reajustada dos R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. Se houver
reincidência em 12 meses, o valor será dobrado para R$ 5.869,40.
Também sofreu alterações a
velocidade máxima das rodovias, sendo elas vias rurais pavimentadas e das
estradas não pavimentadas. O limite permitido nas rodovias de pista dupla é de
110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h para outros
veículos. Em rodovias de pista simples, o limite é de 100 km/h para o primeiro
grupo e de 90 km/h para os demais. O limite para todos os veículos, nas
estradas, é de 60 km/h.
Categorias - A multa para quem
estacionar em vagas reservadas sem autorização passa de grave para gravíssima.
Deixa de ser infração média o manuseio de aparelho celular enquanto dirige para
ser gravíssima. A autuação poderá ser aplicada se o condutor dirigir com uma
das mãos para manusear o aparelho.
Medidas administrativas de
recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e a
penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses continuam valendo,
inclusive para o condutor que se negar a fazer o teste com o bafômetro.
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