A partir de 1º de novembro os
condutores de “cinquetinhas” (motocicletas de 50 cilindradas) de todo o Brasil
deverão ter habilitação, segundo determinação do Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran).
Além da habilitação é exigido que
o veículo seja emplacado, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
De acordo com a nova lei, será
aplicada a multa e o veículo apreendido para condutores flagrados sem documento
de habilitação da motocicleta.
Segundo o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), "dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de
Habilitação ou Permissão para Dirigir", é considerada infração gravíssima
e o valor da multa por conduzir veículo sem habilitação é de R$ 880,41.
A decisão de multar e apreender
condutores de motocicletas “cinquetinha” foi adiada por duas vezes este ano. A
primeira vez foi em março e depois em junho.
O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), órgão máximo normativo, permite dois tipos de documento para
conduzir ciclomotores: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que
permite guiar todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas
com ou sem carro lateral, e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que é
restrita apenas à condução de “cinquentinhas”
(motocicletas 50Cc).
De acordo com o Detran
(Departamento de Trânsito) Processo de
habilitação para ACC e Categoria A.
ACC:
-Saber ler e escrever
- Possuir documento
de identidade
- Ser penalmente
imputável (daí a exigência para que o candidato tenha 18 anos completos)
- CPF
- Curso
teórico-técnico: 20 h/aula
- Curso de prática de
direção veicular: 10 h/aula
Categoria A:
- Saber ler e escrever
- Possuir documento
de identidade
- Ser penalmente
imputável (daí a exigência para que o candidato tenha 18 anos completos)
- CPF
- Curso Teórico:
45h/aulas
- Curso de prática de
direção veicular: 20h/aulas
Nenhum comentário:
Postar um comentário