A 3ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (8), liberdade para sete
vereadores de Itarema e decretou a prisão domiciliar para a única vereadora
envolvida no caso. Eles foram presos preventivamente, em 28 de junho, acusados
de cometerem crime de peculato (desvio de dinheiro público).
Os vereadores embasaram o pedido
de liberdade alegando constrangimento ilegal sofrido com base nas teses de
carência de fundamentação do decreto prisional, ausência dos requisitos
autorizadores da prisão cautelar, de condições pessoais favoráveis e da
possibilidade da aplicação de medidas cautelares à prisão. Especificamente,
para a única vereadora do grupo, a defesa pediu a substituição da prisão
cautelar pela domiciliar.
Durante a Operação Fantasma, do
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), investigadores conseguiram provas
materiais que os vereadores estavam desviando recursos públicos destinados ao
pagamento de seus assessores, caracterizando crime de peculato, além de
inúmeras outros danos aos cofres públicos através da contratação de
funcionários fantasmas.
Ao analisar os pedidos, a 3ª
Câmara Criminal deu parcial provimento, apenas para conceder à vereadora a
substituição de sua prisão preventiva por domiciliar, mediante aplicação de
medidas cautelares nas condições a serem fiscalizadas pelo Juízo da Comarca de
Itarema.
Foi negado liberdade para os
outros sete vereadores. A prisão dos pacientes se faz necessária porque o
elevado grau de periculosidade deles se mostra suficiente para resguardar a
ordem pública, a instrução criminal e a ordem econômica.
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