Decisão é da 4ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará
A Enel Distribuição Ceará, antiga
Companhia Energética do Ceará (Coelce), deve indenizar em R$ 80 mil uma mulher
após a morte do marido por choque elétrico. A decisão, proferida nesta
terça-feira, 8, é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE).
Conforme o processo, a vítima era
Sidrônio Arruda Neto, de 71 anos. Ele estava no município de Quixeramobim, quando
percebeu um fio de energia elétrica que estava no local e ainda não havia sido
retirado. Sidrônio pegou o fio, recebeu forte descarga elétrica e morreu. O
caso ocorreu no dia 24 de janeiro de 2008.
A esposa da vítima abriu ação na
Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais contra a Companhia. De
acordo com ela, antes, o fio não passava corrente e chegou a informar diversas
vezes à empresa sobre a situação. Ela afirmou também que o fio só foi retirado
do local um dia após o acidente.
A Enel contestou, sustentando que
a culpa era apenas da vítima porque o acidente não aconteceu com cabo
pertencente à rede de energia, afirmando que o fio era da rede particular da
vítima. Ainda conforme a empresa, o cabo de alumínio que estava no chão era
utilizado na ligação de um motor na propriedade do agricultor, sem responsabilidade
com o ocorrido.
O pagamento de R$ 80 mil foi
determinado pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim apenas por danos
morais, deixando de lado a condenação por danos materiais. As partes apelaram e
a mulher pediu o aumento do valor. Já a Enel reiterou a contestação.
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