quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Mulher deve receber R$ 80 mil da Enel após morte de marido por choque elétrico

 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará
Decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará

A Enel Distribuição Ceará, antiga Companhia Energética do Ceará (Coelce), deve indenizar em R$ 80 mil uma mulher após a morte do marido por choque elétrico. A decisão, proferida nesta terça-feira, 8, é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme o processo, a vítima era Sidrônio Arruda Neto, de 71 anos. Ele estava no município de Quixeramobim, quando percebeu um fio de energia elétrica que estava no local e ainda não havia sido retirado. Sidrônio pegou o fio, recebeu forte descarga elétrica e morreu. O caso ocorreu no dia 24 de janeiro de 2008.
A esposa da vítima abriu ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais contra a Companhia. De acordo com ela, antes, o fio não passava corrente e chegou a informar diversas vezes à empresa sobre a situação. Ela afirmou também que o fio só foi retirado do local um dia após o acidente.
A Enel contestou, sustentando que a culpa era apenas da vítima porque o acidente não aconteceu com cabo pertencente à rede de energia, afirmando que o fio era da rede particular da vítima. Ainda conforme a empresa, o cabo de alumínio que estava no chão era utilizado na ligação de um motor na propriedade do agricultor, sem responsabilidade com o ocorrido.
O pagamento de R$ 80 mil foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim apenas por danos morais, deixando de lado a condenação por danos materiais. As partes apelaram e a mulher pediu o aumento do valor. Já a Enel reiterou a contestação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário