A presidente do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE/CE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, apresentou
aos juízes da Corte do TRE, o resultado do estudo elaborado pelos servidores do
tribunal que determina o rezoneamento em todos os estados brasileiros.
No Ceará, o estudo apontou a
extinção de 18 zonas eleitorais no interior e o remanejamento de quatro dessas
zonas para a Capital. O rezoneamento reduzirá de 123 para 109 o número de zonas
eleitorais no Ceará.
Foram extintas as seguintes zonas
eleitorais: Cedro (34ªZE) - Jardim (42ª ZE) - Pereiro (51ª ZE) - Ubajara (56ª
ZE) - Ipaumirim (58ª ZE); - Pacoti (77ª ZE) - Saboeiro (80ª ZE) - Orós (85ª ZE)
- Mucambo (87ª ZE) - Parambu (90ª ZE) -
Monsenhor Tabosa (93ª ZE) - Iracema (95ª ZE); - Itaitinga (100ª ZE) - Jati
(102ª ZE) - Paraipaba (103ª ZE) - Ocara (106ª ZE) - São Luís do Curu (107ª ZE)
e Banabuiú (110ª ZE).
A presidente do TRE destacou que
“serão mantidos postos de atendimento aos eleitores nos municípios que deixarão
de ser sede de zonas, sem qualquer prejuízo a esses eleitores que continuarão
votando nas mesmas seções no dia da eleição”.
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