quarta-feira, 16 de agosto de 2017

TRE anuncia extinção de 18 zonas no interior e remanejamento de 4 para a capital

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, apresentou aos juízes da Corte do TRE, o resultado do estudo elaborado pelos servidores do tribunal que determina o rezoneamento em todos os estados brasileiros.
No Ceará, o estudo apontou a extinção de 18 zonas eleitorais no interior e o remanejamento de quatro dessas zonas para a Capital. O rezoneamento reduzirá de 123 para 109 o número de zonas eleitorais no Ceará.
Foram extintas as seguintes zonas eleitorais: Cedro (34ªZE) - Jardim (42ª ZE) - Pereiro (51ª ZE) - Ubajara (56ª ZE) - Ipaumirim (58ª ZE); - Pacoti (77ª ZE) - Saboeiro (80ª ZE) - Orós (85ª ZE) -  Mucambo (87ª ZE) - Parambu (90ª ZE) - Monsenhor Tabosa (93ª ZE) - Iracema (95ª ZE); - Itaitinga (100ª ZE) - Jati (102ª ZE) - Paraipaba (103ª ZE) - Ocara (106ª ZE) - São Luís do Curu (107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE).
A presidente do TRE destacou que “serão mantidos postos de atendimento aos eleitores nos municípios que deixarão de ser sede de zonas, sem qualquer prejuízo a esses eleitores que continuarão votando nas mesmas seções no dia da eleição”.

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