Funcionário é
demitido por justa causa após desabafo em aplicativo vazar
Um motorista de Joinville, no
Norte de Santa Catarina, foi demitido por justa causa após uma conversa dele em
um grupo de aplicativo para celular com outros colegas de trabalho chegar ao
conhecimento dos diretores da empresa. Ele fez um desabafo sobre um superior.
Em segunda instância, a Justiça retirou a justa causa, mas a empresa recorreu.
Após a demissão por justa causa,
por quebra de confiança, o advogado do motorista entrou na Justiça,
argumentando que a prova da conversa no grupo do aplicativo não valia porque
violou a intimidade.
"O grupo de Whatsapp é um
grupo fechado. Eu faço uma analogia, isso nós colocamos até no processo, eu vou
reunir um grupo de amigos e vamos para uma mesa de bar. A conversa está entre
nós ali. O Whatsapp apenas torna isso de forma digital", afirmou o
advogado trabalhista que defende o motorista.
O argumento não convenceu a
Justiça de Joinville. Mas em segunda instância, o Tribunal Regional do
Trabalho, na capital, reverteu a justa causa. Na sentença, o juiz escreveu:
"dou provimento ao recurso para, revertendo a justa causa aplicada, deferir
ao autor o pagamento das verbas rescisórias decorrentes (aviso prévio,
natalinas e férias proporcionais, FGTS enriquecido da indenização compensatória
do FGTS)".
Assim, o motorista teria direito
ao valor do aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais, multa de
rescisão e seguro-desemprego.
Como a empresa recorreu da
decisão em segunda instância, o Tribunal Superior do Trabalho vai decidir se a
demissão será por justa causa ou não.
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