A Justiça do Ceará autorizou um
paciente tetraplégico de Fortaleza a cultivar maconha na própria casa,
exclusivamente para fins medicinais. A decisão foi proferida na última
quinta-feira (14), pela juíza Maria das Graças Almeida de Quental, titular da
Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, de Fortaleza.
A magistrada concedeu um habeas
corpus preventivo ao paciente, o que significa que ele poderá plantar em casa e
utilizar a substância até a regulamentação final pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) sem que as autoridades tenham poder de proceder a
prisão em flagrante dele.
O Ministério Público do Ceará
(MP/CE) já havia opinado de forma favorável à concessão do pedido do paciente.
A decisão da magistrada também
determinou ao paciente que adote medidas protetivas ao caráter terapêutico
individual, para que se impeça o acesso de outras pessoas ao vegetal e seus
extratos, além de garantir que o uso seja restrito ao primeiro paciente, o que
exclui o uso recreativo da planta.
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