
Há um projeto de lei do Senado,
de nº 480/2017, excluindo do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) a regra
que obriga o cidadão interessado em adquirir arma de fogo a apresentar uma
declaração de efetiva necessidade. Com isso, o Sistema Nacional de Armas
(Sinarm), órgão vinculado à Polícia Federal, passaria a ser obrigado a expedir
a licença para a posse de arma sempre que os demais pré-requisitos forem
atendidos – ou seja, comprovação de idoneidade, de ocupação lícita e residência
certa, de capacidade técnica e aptidão psicológica, além da apresentação dos
documentos necessários e do pagamento das taxas devidas.
Esse projeto 480/2017 também
revoga o inciso I do § 1º do art. 10 do Estatuto do Desarmamento, que
condiciona a concessão de autorização para o porte de arma à comprovação de
“efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça
à sua integridade física”. A matéria promete render debates.
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