Foi publicada na edição desta
terça feira (26) do Diário Oficial da União portaria que estabelece os dias de
feriados nacionais e os pontos facultativos em 2018.
Segundo o Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as datas deverão ser observadas pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas
consideradas como serviços essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que
os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser
compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade
administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual
ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades,
acrescentou o ministério.
O ministério diz ainda que não
será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil
da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que
dispõe a portaria.
Veja o calendário
– 1º de janeiro:
Confraternização Universal (feriado nacional)
– 12 de fevereiro:
Carnaval (ponto facultativo)
– 13 de fevereiro:
Carnaval (ponto facultativo)
– 14 de fevereiro:
quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 30 de março: Paixão
de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril:
Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio: Dia
Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 31 de maio: Corpus
Christi (ponto facultativo)
– 7 de setembro:
Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro:
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro: Dia
do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
(ponto facultativo)
– 2 de novembro:
Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro:
Proclamação da República (feriado nacional)
– 25 de dezembro:
Natal (feriado nacional)
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