Em 2018, os bacharéis em direito
terão três chances de passarem no Exame de Ordem Unificado da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). O calendário com as datas dos exames XXV, XXVI e
XXVII foram divulgados nesta semana.
Ser aprovado no exame é requisito
fundamental para que o profissional possa exercer a advocacia. Sem o registro
na OAB, ele fica impedido de atuar como advogado. A prova é aplicada em duas
fases.
Os candidatos inscritos no XXIV
Exame e que foram aprovados para a segunda fase farão a prova
prático-profissional no próximo dia 21, das 13h às 18h. O resultado preliminar
desta edição deve sair em 19 de fevereiro.
Veja abaixo as datas
das edições de 2018 do Exame da OAB
XXV Exame de Ordem
23/01 - Publicação do
edital e início das inscrições
02/02 - Fim das
inscrições
08/04 - Primeira fase
(prova objetiva)
27/05 - Segunda fase
(prova prático-profissional)
XXVI Exame de Ordem
29/05 - Publicação do
edital e início das inscrições
08/06 - Fim das
inscrições
29/07 - Primeira fase
(prova objetiva)
16/09 - Segunda fase
(prova prático-profissional)
XXVII Exame de Ordem
18/09 - Publicação do
edital e início das inscrições
28/09 - Fim das
inscrições
18/11 - Primeira fase
(prova objetiva)
20/01/2019 - Segunda
fase (prova prático-profissional)
Duas fases - O exame é dividido
em duas fases. A primeira possui 80 questões de múltipla escolha sobre as
disciplinas obrigatórias do curso de direito como Direitos Humanos, Código do
Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito
Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu
Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. Para ser aprovado para
segunda fase o candidato precisa aceitar no mínimo 50% da prova.
Na primeira fase da prova, a
análise entre as 16 edições do exame aplicadas entre os anos de 2012 e 2015, o
menor aproveitamento foi constatado na disciplina de direito empresarial com
33% de acertos. O melhor desempenho foi em estatuto e código de ética, com 65%
de acertos.
Na segunda fase, o bacharel
precisa responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional.
Embora a pesquisa tenha mostrado que a disciplina de Direito do Trabalho tenha
sido uma das principais opções dos examinandos (correspondeu, em média, por 27%
dos inscritos), trata-se da segunda disciplina com menor aproveitamento
(16,8%), sendo superada apenas por Direito Empresarial (15,2%).
Desde 2013, é possível que o
candidato reprovado na segunda fase aproveite a aprovação da primeira fase no
exame subsequente. Dessa forma, em uma nova tentativa ele não precisa voltar a fazer
a primeira etapa do exame.
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