
Após recomendação do Ministério
Público, a Câmara Municipal da cidade de Orós, no centro sul do Ceará, publicou
a lei 45/2018 que revoga as leis 80/2016 e 003/2017 que majoravam os subsídios
do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Orós no Quadriênio
2017/2020.
A recomendação, assinada pelo
promotor de Justiça Renato Magalhães, considera que “o envio e a aprovação de
projetos de lei que criem despesas sem qualquer estudo prévio de impacto
orçamentário viola flagrantemente o princípio da Legalidade e configura lesão
ao Patrimônio Público, podendo gerar a responsabilização por ato de improbidade
administrativa”, consta no documento.
Além disso, o projeto de lei foi
de autoria do Poder Executivo Municipal, fato que, segundo a Promotoria de
Justiça de Orós, é uma afronta à Constituição Federal e à Constituição Estadual
do Ceará que determina que os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais devem ser fixados por iniciativa da Câmara Municipal.
Já o projeto de lei de autoria da
Câmara de Vereadores, não respeitou o prazo mínimo de 30 dias antes das
eleições municipais – de acordo com a Lei Orgânica do Município –, pois ele foi
aprovado no dia 29 de setembro e as eleições ocorreram no dia 2 de outubro.
COM MPCE
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