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Termina nesta sexta-feira (30) o
prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da
primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser
depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. Aqueles que
pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a primeira
parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda. A primeira parte representa
metade do salário que o funcionário ganha.
O pagamento do 13º salário é
feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem
salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º
deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar
em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento
deve ser feito até esta sexta.
Caso o empregador não respeite o
prazo do pagamento, será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do
Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
Quem não receber a primeira
parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as
Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação
no sindicato de cada categoria.
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