Projeto de Lei que tramita na Câmara Federal, de autoria do deputado
federal José Medeiros (Pode/MT), quer extinguir o Exame da Ordem como exigência
para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e, consequentemente, para o exercício
da profissão.
A justificativa para o fim do Exame de Ordem para os bacharéis em
Direito é a equiparação com as outras profissões do país que "não têm a
necessidade de se submeterem a uma avaliação".
De acordo com o texto do projeto, a Constituição estabelece que a
educação será promovida com a colaboração da sociedade e, por isso, não há
dúvida sobre "a competência dos estabelecimentos de ensino em qualificar o
cidadão para o exercício profissional e, como conseqüência, exclui tal atribuição
da Ordem dos Advogados do Brasil".
O presidente da secção do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB/CE), Erinaldo Dantas, critica a possibilidade do exame deixar de ser
obrigatório. “Vai ser permitido que não haja o mínimo controle desses bacharéis
no exercício da profissão? No meu entender, é uma irresponsabilidade”,
argumenta o representante. Ele relembra que a obrigatoriedade é determinada por
lei federal, e que a mudança teria que passar pelo Congresso Nacional. "Eu
tenho certeza que os legisladores federais não vão concordar com uma situação
dessa, que seria uma involução significativa no nosso País”, afirma o
presidente da OAB/CE.
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