Aprovado na Comissão de Seguridade Social e Saúde projeto de Lei
132/19, de autoria do deputado Agenor Neto que obriga a realização de exame
oftalmológico de patologias oculares em alunos matriculados a partir do 6° ano
do ensino fundamental nas escolas da rede estadual.
De acordo com o projeto, as escolas da Rede Estadual de Ensino do Ceará
ficam obrigadas a realizar exames oftalmológicos para diagnóstico de miopia,
astigmatismo, hipermetropia, Daltonismo, Ceratocone e demais doenças da visão.
Segundo o deputado Agenor Neto, estudos mostram que um dos principais
motivos para a dificuldade no aprendizado e a consequente evasão escolar decorre
de problemas de visão dos alunos.
"Exames relativamente
simples podem diagnosticar esses problemas e proporcionar tratamento precoce e
melhor qualidade de aprendizagem aos alunos do ensino fundamental e médio da
nossa rede pública" disse o deputado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário