O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª
Promotoria de Justiça de Iguatu, expediu na última segunda-feira (16), uma
recomendação para combater irregularidades constatadas na Unidade de
Acolhimento e na Rede de Proteção ao público infanto-juvenil, em Iguatu.
O documento foi direcionado à Secretaria de Assistência Social do
Município, à Unidade de Acolhimento de Iguatu, ao Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (Creas), ao Conselho Tutelar do Município e
à Central de Vagas, órgão da Secretaria Estadual de Proteção Social (SPS).
Conforme a promotora de Justiça, Helga Barreto Tavares, em agosto deste
ano foram constatadas irregularidades na Unidade de Acolhimento de Iguatu após
vistoria realizada juntamente com a equipe técnica do Centro de Apoio
Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije).
Dentre as irregularidades verificadas estão o não cumprimento do
Projeto Político Pedagógico pela Unidade de Acolhimento e pela rede de proteção
local; a falta de equipamentos de segurança na parte externa, como câmeras e
cerca elétrica; a presença de menor acolhida desde dezembro de 2018, sem guia
de acolhimento; e graves falhas na atuação do Conselho Tutelar ao exercer sua
prerrogativa de acolhimento institucional emergencial.
A representante do MP em Iguatu destaca que é de responsabilidade do
Município a elaboração, implementação e manutenção de programas de acolhimento
institucional ou familiar, com tipo e porte adequados às necessidades locais,
respeitada a previsão orçamentária.
O Ministério Público recomendou à secretária de Assistência Social do
Município a implementação de equipamentos de segurança na parte externa de
acolhimento, no prazo de 30 dias. À equipe técnica da Unidade de Acolhimento de
Iguatu e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)
foi recomendado o cumprimento imediato das ações propostas no Projeto Político
Pedagógico (PPP).
Caberá ao Conselho Tutelar de Iguatu encaminhar relatório à Unidade de
Acolhimento com informações sobre o endereço da criança ou do adolescente que
tenha sido afastado do âmbito familiar, explicando os motivos que levaram ao
afastamento. Também foi recomendado à equipe técnica a construção do
instrumental para relatório elaborado pelos conselheiros ao efetuarem acolhimento
institucional de emergência.
À diretora da Unidade de Acolhimento, a promotora de Justiça recomendou
o ajuste imediato do horário e local de descanso de todos os funcionários, para
que não utilizem os espaços destinados às crianças e adolescentes acolhidos.
A titular da 3ª Promotoria recomenda ainda à Central de Vagas que
informe, no prazo de dez dias, como proceder nas situações de crianças
acolhidas em abrigo municipal proveniente de outras cidades sem a formalização
de convênio.
O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas
judiciais cabíveis e aos recomendados caberá a apresentação de respostas
fundamentadas, no prazo de até 15 dias.
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