Homem ofereceu produtos
supostamente apreendidos pela Receita Federal e, em troca, pediu R$ 3 mil para
poder custear despesas com o envio dos produtos
Uma das fotos enviadas pelo
suspeito mostra as supostas mercadorias destinadas para doação
Um homem tentou dar um golpe em funcionários da basílica de Juazeiro do
Norte, no Ceará. Ele ligou para a administração do templo afirmando ser
delegado da Receita Federal e possuir uma carga de mercadorias apreendidas para
doação. Para enviar o material, entretanto, precisaria do pagamento de valores
para custear despesas do transporte. A quantia pedida era de R$ 3 mil.
O suspeito ofereceu celulares, brinquedos, eletrodomésticos,
instrumentos musicais e computadores. Para tentar comprovar a veracidade da
mercadoria, enviava fotos por meio do WhatsApp.
Em áudio, o homem pede a transferência da quantia, supostamente
destinada à alimentação do motorista e ao transporte da mercadoria. “Eu enviei
algumas fotos da doação para o senhor ter ideia. Faz o TED e me manda o comprovante
já do TED. Por gentileza, me manda CNPJ, endereço, localização, o bairro e tudo
aí do Santuário”, falava na mensagem de voz.
Rodrigo Viana, administrador da Basílica de Nossa Senhora das Dores,
desconfiou das mensagens pela quantidade de mercadorias oferecidas pelo suposto
delegado, cerca de dez contêineres. Ao perceber a possibilidade de golpe,
imediatamente a basílica informou à Receita Federal e também às outras
paróquias do Cariri.
Conforme o delegado da Receita Federal em Juazeiro do Norte, Marcos
Alexandre Lucena, embora o órgão destine, com certa frequência, produtos
apreendidos para entidades sociais para ajudar no seu funcionamento, jamais
solicita pagamento de frete. “A mercadoria é disponibilizada e cabe à
instituição ir buscar no depósito”.
Os produtos apreendidos, objeto dos crimes de contrabando ou
descaminho, podem ser destruídos, leiloadas ou ainda doadas pelo fisco quando
se tratar de requerimento em processo administrativo efetuado por outros órgãos
públicos ou organizações da sociedade civil, elencadas na Lei 13.019, de 31 de julho
de 2014.
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