A Secretaria Estadual da
Administração Penitenciária (SEAP) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE),
na última segunda-feira (21), uma portaria que regulamenta e disciplina os
procedimentos de visita aos presos e presas nas unidades prisionais do Ceará, e
proíbe visita intima em celas de unidades prisionais.
De acordo com o documento,
somente poderá haver visita íntima nas unidades prisionais, que dispuseram do
local apropriado destinado para a finalidade, onde acontecerá a critério da
administração penitenciária. Além de ser vedada a visita íntima no interior das
celas.
Em novembro de 2017, foi
denunciado um esquema de prostituição nas unidades prisionais. Para obter o
cadastro de visitante havia um esquema em que mulheres apresentavam documentos
de união estável, que não existiam. Na ação, as garotas faziam de oito a 10 programas
sexuais por visita e cada um custava uma média de R$ 200. O pagamento era feito
por meio de transferência bancária. Apesar de ter união estável com um detento
específico, no documento, as mulheres conseguiam ter acesso a outros detentos.
Regras nos presídios
No documento publicado no DOE na
segunda-feira (21), a Secretaria da Administração Penitenciária estabeleceu
várias regras para a entrada das mulheres nos presídios, exigindo um
cadastramento. Veja, a seguir, essas regras:
1 – Para o cadastro do cônjugue
ou companheiro serão exigidas a certidão de casamento, escritura pública
declaratória de união estável registrada em cartório e apresentação de, no
mínimo, três outros documentos aptos a comprovar existência fática da relação.
2 – Esses documentos podem ser
certidão de casamento religioso, prova de encargos domésticos, comprovação de
existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, declaração de
imposto de renda que conste o interessado como dependente do preso, prova de
mesmo domicílio, conta bancária conjunta ou outros documentos que possam levar
à convicção do fato a comprovar.
3 – Já em relação ao cadastro da
visita comum, será autorizado quando comprovada a ausência absoluta de um
parente, cônjuge ou companheiro (a) do preso, desde que o postulante não tenha
realizado cadastro pra visitar outro interno. Outro dos requisitos para
visitação de um preso é que não tenha realizado cadastro para visitar detentos
durante o período de seis meses.
4 – Será permitida a visita de
duas pessoas por preso e não será autorizada visita de pessoas com sintomas de
embriaguez ou que levem a presunção de consumo de drogas e ou entorpecentes.
Também não é permitida a entrada de pessoas com alguma doença
infectocontagiosa, como catapora ou conjuntivite. Também não serão permitidas
visitas com gesso, curativos ou ataduras ou que respondam processo criminal ou
em cumprimento de pena.
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