Os proprietários de veículos emplacados no Ceará que vão pagar o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA , em cota única
precisam ficar atentos ao vencimento dos boletos. Quem quiser ser beneficiado
pelo desconto de 5% deve pagar o valor integral até o dia 31 de janeiro.
Depois desse prazo, o pagamento, sem abatimento, poderá ser feito em
cinco parcelas, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 13 de
abril, 11 de maio e 10 de junho. O valor mínimo para parcelamento é de R$
100,00.
Neste ano, os donos de veículos pagarão menos pelo IPVA. A base de
cálculo do imposto registrou uma queda de 4,29% em comparação a 2019.
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como
proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e
metropolitano, e veículos com mais de 15 anos de fabricação.
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