
Além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do
Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
(DPVAT), outra taxa obrigatória cobrada anualmente dos motoristas é a do
Licenciamento. A partir deste mês do março começa a valer o calendário de 2020,
com os prazos para o pagamento do tributo, cujas datas variam de acordo com o
número final das placas dos veículos.
Até o dia 11 de março, todos os proprietários de veículos com placas de
final 1 devem estar em dias com a taxa. Já no dia 13 de abril, vence o prazo
para automóveis com placas de final 2. Em seguida, o calendário segue as datas
de 11 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 13 de
outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro, para carros com placas de final 3 a
0.
A falta de pagamento da taxa pode acarretar em multas, pontos na
habilitação e até apreensão do veículo.
A emissão do boleto pode ser feita através do site ou aplicativo do
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), ao informar o número do
Renavam e a placa do automóvel. Os pagamentos podem ser feitos nas agências do
Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica e casas lotéricas.
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