O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) prorroga
validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por tempo indeterminado. A
ação é em conformidade com a Deliberação n°182, de 19 de março de 2020, do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Detran considerando a urgente necessidade de evitar aglomerações de
pessoas em decorrência do coronavírus (COVID-19) determinou a ampliação e a
interrupção de prazos de processos e de procedimentos nas áreas de habilitação
e registro de veículos.
A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para
Dirigir (PPD) vencidas desde 19 de fevereiro de 2020 terão seu prazo prorrogado
por tempo indeterminado para fins de fiscalização. Já o prazo para que o
processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão foi ampliado para
18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.
Também foram interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para
defesa de autuação (notificação), recursos de multa, defesa processual e
recursos para suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de
habilitação, bem como o prazo para identificação do condutor infrator, previsto
no art. 257, § 7º, do CTB, válido também para os processos administrativos já
iniciados.
No caso dos documentos de veículos, para fins de fiscalização, fica
interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para o proprietário realizar a
expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV, também conhecido como
DUT) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde
19/02/2020 e o prazo para registro e licenciamento de veículos novos, desde que
ainda não expirados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário