Conluio entre prefeitos e
fornecedores estaria desviado o dinheiro da Saúde
O Diário Oficial da União traz portaria que disciplina a antecipação de
um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS).
Segundo a portaria, a antecipação será devida a partir da data de
início do benefício e terá duração máxima de três meses.
Enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas
agências da Previdência Social, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser
comprovados com atestado médico.
Para requerer o auxílio-doença, o cidadão deve anexar o atestado ao
requerimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Será necessário
apresentar declaração de responsabilidade pelo documento. O atestado deverá
estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e
carimbo de identificação, com registro do conselho de classe; conter as
informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID); e
conter o prazo estimado de repouso necessário.
“A emissão ou a apresentação de
atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade
documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos
valores indevidamente recebidos”, diz a portaria.
Prorrogação - O beneficiário poderá requerer a prorrogação
da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade
informado no atestado médico anterior ou mediante apresentação de novo atestado
médico.
O beneficiário será submetido à realização de perícia, após o término
do regime de plantão reduzido de atendimento nas agências da Previdência
Social: quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de
prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses; para fins de conversão
da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença; quando não for
possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico
por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário