A defesa dos detentos alega risco
de contágio na prisão - No dia 8 de abril, um preso foi diagnosticado com
coronavírus e segue em isolamento
Os 17 detentos que estavam na
mesma cela que o jovem diagnosticado tiveram resultado negativo para a Covid-19
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas, da Justiça Estadual do
Ceará, rejeitou pelo menos nove pedidos de soltura, que foram feitos pela
defesa dos presos motivados pela pandemia do novo coronavírus e pelo risco de
contágio no sistema penitenciário. Em contrapartida, um advogado acusado de
envolvimento com uma facção criminosa foi solto.
O sistema penitenciário cearense tem um caso confirmado de Covid-19, de
um detento custodiado em um presídio de Itaitinga, na Região Metropolitana de
Fortaleza (RMF). O preso foi isolado, enquanto os 17 internos que estavam com
ele na mesma cela testaram negativo para a doença, mas seguem em observação.
Entre os presos que tiveram a liberdade negada, está Paulo Aleff
Rodrigues de Lima. Na última segunda-feira (6), o juiz decidiu que a o preso não
demonstrou nenhum fator que provocasse a revogação da prisão preventiva, porque
"inexiste informações acerca do seu estado de saúde, notadamente sobre
alguma espécie de infecção ou exposição a pessoas infectadas, tão pouco se
integra grupo de risco, ou, ainda, se há pessoas infectadas pelo coronavírus no
mesmo presídio".
Paulo Aleff é acusado de integrar uma organização criminosa
especializada em agiotagem - empréstimo de dinheiro a juros altos. A quadrilha,
composta por colombianos e brasileiros, atuava na Região do Cariri, e Paulo
atuava na coordenação dos empréstimos a pequenos comerciantes.
A defesa de Paulo argumentou que "a letalidade do Covid-19 entre
detentos será, inegavelmente, altíssima. Há de se considerar, ainda, que as
instalações prisionais não possuem atendimento médico suficiente, tampouco
leitos comparáveis aos hospitalares, muito menos unidades de terapia
intensiva".
Facções criminosas - Acusados de integrar facções criminosas no
Ceará também pediram a soltura, com a justificativa de estarem expostos ao novo
coronavírus dentro das unidades penitenciárias. Conforme as investigações da
Polícia Civil, Felipe Rodrigues Almeida é membro de uma facção carioca e estava
junto de dois outros homens, em um shopping de Fortaleza, com o intuito de assaltar
um vereador de Pacajus, quando foram presos.
A defesa alegou que Felipe, com 20 anos, é magro e, frequentemente, é
conduzido para a enfermaria do presídio para tratamento de gripes, anemias e
alergias. E é réu primário, possui residência fixa e trabalho lícito e não
responde por crimes violentos.
Já Rafael Pereira da Silva é apontado pela Polícia Civil como membro de
uma facção cearense, ligado a homicídios e outros crimes. Além do risco da
pandemia, a defesa citou a demora no julgamento para pedir por liberdade.
Nos dois processos, os juízes consideraram que os acusados não
pertencem a um grupo de risco para contrair a Covid-19 e que o presídio onde
eles se encontram tem equipe de saúde e não favorece a propagação do novo
coronavírus.
Advogado solto - Já o advogado Lucas Arruda Rolim foi solto
pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas, no dia 30 de março, e será
monitorado por tornozeleira eletrônica.
A defesa argumentou que ele se encontrava em grupo de risco para
contrair Covid-19, por ter tido pneumonia, em fevereiro deste ano, e afirmou
que o advogado tinha sido alvo de uma prisão ilegal. Lucas é considerado pela
Polícia Civil como um mensageiro de uma facção.
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