Um cabo da Polícia Militar, destacado em um batalhão do Policiamento
Ostensivo Geral (POG), foi preso em
flagrante e autuado por crime militar, na noite da última segunda-feira (13),
em Fortaleza, após ser denunciado por outro PM de assédio sexual e atos libidinosos
dentro da própria viatura onde os dois estavam à serviço. O caso foi parar no
Quartel do Comando do Policiamento da Capital (CPC) e, em seguida, o PM
suspeito foi transferido para o antigo quartel do Batalhão de Choque, no
Centro, onde permanece preso disciplinarmente.
O cabo da PM (identidade preservada) já é reincidente neste tipo de
conduta, segundo fontes da própria Corporação. Homossexual assumido, ele teria
novamente assediado um colega de farda. A ocorrência foi registrada quando os
dois militares retornavam para o quartel após irem buscar uma viatura que havia
passado por reparos mecânicos em uma oficina da Capital.
Numa viatura à frente estavam um subtenente e um soldado motorista. Na
viatura detrás, o cabo e um soldado. De repente, no meio do trajeto, o soldado
da segunda viatura passou a buzinar e acionar a sirene para chamar a atenção do
suboficial que estava na outra patrulha.
Quando as duas viaturas pararam, o soldado avisou ao subtenente que
estava sendo importunado pelo cabo. O PM suspeito estaria, inclusive, se
masturbado e tentando agarrar o soldado. Diante dos fatos, o suboficial encaminhou
ao quartel e acionou seus superiores. No Quartel, o cabo teria negado o crime
militar e afirmado que estaria sendo discriminado pelo colega por sua opção
sexual. A confusão terminou com o cabo sendo autuado em flagrante por crime
militar e, em seguida, detido.
Nas redes - Logo, o fato caiu nas redes sociais e
grupos de aplicativos. Mensagens sobre o episódio se multiplicaram rapidamente
durante toda a noite passada, com áudios de supostos PMs relatando e comentando
o episódio.
Agora, o caso deverá ser apurado pela própria Corporação, através de um
Inquérito Policial Militar (IPM), e pela Controladoria Geral de Disciplina dos
Órgãos da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário (CGDOSPSP), com a
abertura de uma sindicância inicial que pode ser convertida em Processo Administrativo
Disciplina (PAD).
O que diz a lei - O Código Penal Militar (Decreto Lei nº 1.001
de 21 de Outubro de 1969), assim define o crime de pederastia: Artigo 235 –
Praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso,
homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar. Pena: Detenção de
seis meses a um ano.
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