
O Ministério da Cidadania informou, por meio de nota nesta terça-feira
(12), que os militares que receberam o auxílio emergencial do governo
indevidamente terão de devolver os recursos aos cofres públicos. Já os parentes
de militares que se enquadram nos critérios não precisarão fazer o
ressarcimento.
A regra do auxílio emergencial prevê que podem receber pessoas com
renda mensal de até R$ 552,50, ou com renda familiar total de até R$ 3.135.
“O Ministério da Cidadania informa que agora já dispõe da atualização
dos CPFs. Aqueles que receberam o auxílio emergencial, sem que se enquadrem nos
critérios legais de concessão, devolverão os recursos aos cofres públicos por
meio da Guia de Recolhimento da União (GRU)”, diz a nota.
A pasta destacou que há familiares de militares que receberam o auxílio
“por se enquadrarem nos critérios legais, mesmo considerando a renda familiar
militar, e não existe nenhuma norma que impeça este recebimento”. Para esses, o
ministério ressaltou que “não é necessária a devolução do valor apenas porque
um membro da família é militar e recebe soldo. É importante fazer esta
distinção para evitar a devolução desnecessária do auxílio emergencial por
famílias que fazem jus ao recebimento”.
O benefício foi criado durante a pandemia do novo coronavírus para
trabalhadores informais que foram afetados pela queda na atividade econômica
durante a adoção de medidas de restrição.
Na última segunda-feira (11), o Ministério da Defesa afirmou ter
identificado indícios de que militares receberam de forma irregular o auxílio
emergencial de R$ 600 concedido pelo governo federal. De acordo com os padrões
de segurança, é utilizado um conjunto de bases de dados que são consultadas
pela Dataprev para a verificação de renda para a concessão de pagamento do
auxílio emergencial. A pasta solicitou a atualização da base dos CPFs dos
militares, para excluir eventuais fraudes.
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