Em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público
do Estado do Ceará (MPCE), o magistrado Francisco Eduardo Girão Braga, em
decisão de 10 de junho de 2020, condenou o atual prefeito de Aiuaba, Ramilson
Araújo de Moraes, bem como o ex-prefeito daquele município, José Airton de
Araújo, por contratações irregulares de servidores, no período de 2004 a 2016.
Conforme foi demonstrado pelo Ministério Público na ação, o atual
prefeito, Ramilson Araújo de Moraes, em suas gestões anteriores (2005-2008 e
2009 a 2012), empregou, irregularmente, dezenas de funcionários na
administração pública municipal, sem que fossem submetidas a concurso público,
violando princípios da administração pública, como o da legalidade, da
impessoalidade e da eficiência. Por sua vez, o ex-prefeito José Airton de
Araújo, enquanto esteve à frente da gestão, no período de 2013 a 2016, manteve
a prática ilegal de contratações.
A decisão judicial ainda ressalta que Ramilson Araújo violou o
princípio da moralidade, pois, em 2017, sob o pretexto de regularizar a
situação, rescindiu unilateralmente as contratações, sem um mínimo período de
transição e sem qualquer comunicação prévia aos funcionários, alguns com mais
de 20 anos de serviços prestados ao município.
Em razão das irregularidades, o atual e o ex-prefeito foram condenados
por prática de atos previstos no artigo 11, da Lei de Improbidade
Administrativa, com aplicação de sanção de suspensão dos direitos políticos por
três anos, multa no valor de cinco vezes a sua remuneração e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, por três anos.
Com informação do MPCE
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