A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) em
segundo turno a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições
municipais para 15 e 29 de novembro em decorrência da pandemia do novo
coronavírus. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
O texto foi aprovado em segundo turno por 407 votos
favoráveis e 70 contrários. Já no primeiro turno, a matéria recebeu 402 votos a
favor, 90 contrários e quatro abstenções. Para ser aprovada, uma PEC necessita
de pelo menos 308 votos.
Se as condições sanitárias, por causa do novo coronavírus,
não permitirem realizar as eleições nesses dias (15 e 29 de novembro), o TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) poderá alterar as datas até 27 de dezembro.
Apesar do adiamento, o fato de as eleições continuarem
previstas para 2020 garante que o período dos atuais mandatos e a data da posse
dos eleitos permaneçam inalterados - prefeito, vice-prefeito e vereadores têm
mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.
A PEC propõe mudanças também para outras etapas do processo
eleitoral de 2020. Entenda, abaixo, os prazos definidos pela proposta:
- A partir de 11 de
agosto: As emissoras
de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou
comentado por pré-candidato;
- 31 de agosto a 16 de
setembro: Realização
das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos
candidatos;
- 26 de setembro: Último dia para registro das
candidaturas e início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e
emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia;
- Após 26 de setembro: Início da propaganda eleitoral;
- 27 de outubro: Divulgação de relatórios pelos
partidos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes;
- 15 de novembro: 1º turno das eleições;
- 29 de novembro: 2º turno das eleições;
- Até 15 de dezembro: Encaminhamento à Justiça Eleitoral
do conjunto de prestações de contas das campanhas dos candidatos;
- 18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos
candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido
realizadas;
- 12 de fevereiro de
2021: Prazo final
para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos
candidatos eleitos;
- 1º de março de 2021: Prazo final para partidos e
coligações ajuizarem representação na Justiça para apurar irregularidades em
gastos de campanha de candidatos.
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