O governador Camilo Santana sancionou na última quinta-feira (23) a Lei
que suspende os prazos de garantia,
troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços
no Estado do Ceará, quando decretado estado de emergência em saúde ou calamidade
pública decorrente de pandemias ou epidemias de doenças infectocontagiosas.
Originada do Projeto de Lei 104/2020, de autoria do deputado Agenor Neto, a lei passa a vigorar
independentemente de como tenha sido o modelo da compra, seja "dentro ou fora
do estabelecimento comercial, por telefone, em domicílio ou por via eletrônica,
cujos prazos para exercício do direito de garantia, troca, devolução ou
reembolso tenham sido prejudicados pelas medidas emergenciais de contenção do
contágio desenfreado".
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