Após o Ministério Público de Iguatu ajuizar ação civil pública por ato
de improbidade administrativa, a juíza da 3ª Vara da Comarca de Iguatu, Izabela
Mendonça Alexandre decidiu, em tutela de urgência, pedir a indisponibilidade
dos bens do prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor no montante de até R$
1.200.000,00, valor correspondente a aplicação de multa civil de 100 vezes o
salário do gestor.
Na decisão a juíza ainda determina que o prefeito e o município se
abstenham de veicular nas redes sociais e site institucional, e em suas redes
privadas, publicações de ações governamentais que caracterizem promoção
pessoal, destacando o nome do gestor ou a sua imagem, mesmo que a pretexto de
levar informações ao cidadão, bem como que retire do ar, no prazo de 5 dias as
publicações já realizadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.
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