terça-feira, 18 de agosto de 2020

Menina de 10 anos estuprada por tio conseguiu realizar o aborto - Direito é garantido pela Constituição

 A Justiça capixaba autorizou na sexta-feira, 14, o procedimento e a criança foi transferida para realizá-lo no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), no Recife (Foto: Felipe Ribeiro/JC Imagem)

A Justiça capixaba autorizou na sexta-feira o procedimento e a criança foi transferida para realizá-lo no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), no Recife

A menina de dez anos grávida após ser estuprada pelo tio, de 33 anos, conseguiu realizar o aborto legal no último domingo (16), em Recife (PE). A criança era estuprada desde os seis anos de idade e pediu voluntariamente pela interrupção da gravidez de 22 semanas. O caso era acompanhado desde o dia 8 de agosto, quando ela e a avó deram entrada no Hospital Roberto Silvares, no Espírito Santo, com mal-estar abdominal. O procedimento está assegurado pela Lei.
A equipe médica desconfiou da barriga "crescida" da menina. Ao realizar exames, os enfermeiros descobriram que ela estava grávida de três meses. Em conversa com médicos, a criança confidenciou que o tio a estuprava desde os seis anos e que nunca contou aos familiares porque era ameaçada. O tio de 33 anos fugiu depois que a gravidez foi descoberta e segue foragido.
A autorização para o aborto legal foi dada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude da cidade de São Mateus, Antonio Moreira Fernandes. No despacho, o magistrado determina que a criança seja submetida ao procedimento de melhor viabilidade e o mais rápido possível para preservar a vida dela. É usada a expressão "imediata".

Legislação - Pelo artigo 128 do Código Penal, ela tinha o direito ao aborto legal: “Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. De acordo com a Rede Feminista de Ginecologia e Obstetrícia, toda gravidez abaixo de 14 anos é tecnicamente um estupro de vulnerável.
Mesmo assegurada pela legislação, o aborto da criança foi negado no Espírito Santo. Dessa forma, ela precisou ser transferida para Recife, onde foi acolhida pelo Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam). A transferência, assim como o acompanhamento do caso, deveria ser realizado em sigilo.
No entanto, o nome da criança e endereço do hospital onde estava internada foram divulgados nas redes sociais pela extremista Sara Giromini, conhecida como Sara Winter. Ao tornar os dados públicos, Giromini feriu o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a inviolabilidade da preservação da imagem e da identidade dos menores de 18 anos.

Repercussão - A exposição levou grupos de ativistas contra o aborto para a frente do hospital onde estava a criança de dez anos. Houve tentativas de invasão e gritos de “assassino”. O objetivo também era convencer a avó da menina a não autorizar o aborto - permitido por lei.

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