O Ministério Público Eleitoral, através da promotoria da 13ª Zona
Eleitoral, que envolve as comarcas de Cedro, Quixelô e Iguatu, enviou
recomendação aos gestores públicos desses municípios, prefeitos, presidentes de
Câmaras, secretários e dirigentes de autarquias, que não permitam, a qualquer
tempo, a veiculação de publicidade institucional que possam ter caráter de
promoção pessoal a candidatos no pleito deste ano.
A promotoria eleitoral alerta que a falta de cumprimento da Lei
eleitoral, sujeita o infrator, servidor público ou não, além da cassação do
registro ou do diploma, à pena de multa entre 5.000 a 106 mil reais. O fato em
si, poderá caracterizar o abuso de poder, impondo a inelegibilidade de oito
anos ao agente e também a cassação dos eleitos.
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