STF confirma não ser obrigatório
portar título de eleitor para votar
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por
unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em
mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento
oficial com foto.
Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão
liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010. O
julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual,
ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana,
para votar por escrito.
Os ministros entenderam de modo definitivo, que exigir que o eleitor
carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático
para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto.
A utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada
nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a
identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo
recurso.
Desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu
registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para
identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se
exigir o título de eleitor em papel.
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