Militares já foram condenados pela Justiça Militar e
atualmente cumprem medidas alternativas à prisão com tornozeleiras eletrônicas
A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário (CGD) resolveu expulsar dos quadros da Polícia Militar do
Ceará quatro PMs que cometeram extorsão de um suposto traficante no exercício
da função mediante sequestro. Os militares foram presos em 2017 durante
operação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas
(GAECO), do Ministério Público do Ceará (MPCE), com a CGD.
Foram expulsos os sargentos
Jeovane Moreira Araújo, Auricélio da Silva Araripe, Glaydson Eduardo Saraiva e
José Rilmar Marques dos Santos. A
decisão foi assinada pelo Controlador Rodrigo Bona no dia 9 de dezembro e
publicada do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15). Todos compunham o
17º BPM (Conjunto Ceará).
Os militares ainda podem entrar com recurso contra a decisão em até dez
dias corridos após a data da intimação. Na seara criminal, eles foram
condenados pela Vara da Justiça Militar em abril de 2018, recorreram da decisão
e foram soltos em abril deste ano. Atualmente, os quatro estão cumprindo
medidas cautelares com tornozeleiras eletrônicas.
O esquema - De acordo com as investigações do MPCE,
os militares praticaram o crime de extorsão mediante sequestro em desfavor de
Marcos Rafael Fonteles. Os quatro PMs, em conluio com o civil Elvigênio de
Sousa França, o 'Bob', tramaram "dar um bote" na vítima. Esta seria
assaltante e conhecido traficante de 'Bob'.
Os sargentos Jeovane, Glaydson e Rilmar abordaram a vítima, com uma
viatura da Polícia Militar, e o levaram ao sargento Auricélio, que usava outro
veículo, uma vez que estava de folga no dia do crime. Rafael foi mantido refém
durante três horas até Auricélio receber a quantia da extorsão, narra o
Ministério Público.
Para basilar as investigações, o órgão apresentou um relatório de
inteligência e áudios de interceptação telefônica com diálogos que fortaleceram
a condenação dos militares.
A defesa dos policiais questionou a licitude das interceptações
telefônicas e argumentou que as investigações "tiveram apenas como base as
degravações dos diálogos obtidos, sem quaisquer outros subsídios probatórios em
desfavor dos defendentes", aponta a decisão da CGD.
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