As celebrações de fim de ano em 2020 serão diferentes dos anos
anteriores no Ceará. Devido à pandemia do novo coronavírus e ao avanço dos
casos, o Governo do Estado instituiu um novo decreto que limita a quantidade de
pessoas nas residências durante o período de festas. O decreto começa a valer a
partir desta segunda-feira (14) e segue até o dia 4 de janeiro.
As festas realizadas nas residências no Ceará deverão ter, no máximo,
15 pessoas, incluindo moradores e colaboradores. A determinação foi
estabelecida pelo Decreto 33.845/2020, publicado na última sexta-feira (11),
pelo Governo do Estado. Nos condomínios, determina a regra, deve constar a
capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização.
Além disso, estão vetadas as festas em áreas comuns de quaisquer
condomínios, residenciais, de lazer e mistos. Também está proibida a realização
pelos entes públicos de festas de Réveillon. Os eventos só poderão ocorrer de
forma virtual.
domingo, 13 de dezembro de 2020
Novo decreto estabelece que festas residenciais devem ter no máximo 15 pessoas no Ceará
O
decreto começa a valer a partir desta segunda-feira (14) e segue até o dia 4 de
janeiro
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