domingo, 13 de dezembro de 2020

Novo decreto estabelece que festas residenciais devem ter no máximo 15 pessoas no Ceará

 O decreto começa a valer a partir desta segunda-feira (14) e segue até o dia 4 de janeiro

As celebrações de fim de ano em 2020 serão diferentes dos anos anteriores no Ceará. Devido à pandemia do novo coronavírus e ao avanço dos casos, o Governo do Estado instituiu um novo decreto que limita a quantidade de pessoas nas residências durante o período de festas. O decreto começa a valer a partir desta segunda-feira (14) e segue até o dia 4 de janeiro.
As festas realizadas nas residências no Ceará deverão ter, no máximo, 15 pessoas, incluindo moradores e colaboradores. A determinação foi estabelecida pelo Decreto 33.845/2020, publicado na última sexta-feira (11), pelo Governo do Estado. Nos condomínios, determina a regra, deve constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização.
Além disso, estão vetadas as festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos. Também está proibida a realização pelos entes públicos de festas de Réveillon. Os eventos só poderão ocorrer de forma virtual.

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