O sargento foi demitido por agredir um tenente em 2019 - Em
dezembro último, ele se envolveu em outra ocorrência e bateu em um oficial em
um supermercado, na cidade de Aracati
O sargento da Polícia Militar João
Batista Barbosa Júnior foi demitido por decisão da Controladoria Geral de
Disciplina (CGD). Ele é acusado de agredir um tenente que estava trabalhando
durante um evento carnavalesco no ano de 2019, em Aracati. A decisão foi
publicada no dia 30 de dezembro de 2020 no Diário Oficial do Estado (Doe). O
sargento é o mesmo que aparece em um vídeo de agressão contra um
tenente-coronel dentro de um supermercado, no último dia 10 de dezembro. Ele
foi preso nas duas circunstâncias.
Em 2019, o militar deu um soco no rosto do tenente na praça da Coluna,
em Aracati. Na ocorrência, o policial foi algemado após receber ordem de
prisão. João Batista foi levado à 2ª Companhia do 1º Batalhão da PM, onde foi
realizado o auto de prisão em flagrante delito nos artigos 157 do Código Penal
Militar (violência contra superior), 177 (resistência mediante ameaça ou
violência) e 209, que é lesão grave e violência.
O Controlador Geral de Disciplina, que é a autoridade julgadora no
caso, acatou o relatório do processante por colocar a sanção de demissão, em
razão das práticas dos atos revelarem incompatibilidade com a função militar
estadual.
Apesar da outra ocorrência não constar neste processo, recentemente, no
dia 10 de dezembro de 2020, o mesmo profissional de segurança se envolveu em
outro caso com um oficial da Polícia Militar. Desta vez, ele estava sem máscara
de proteção em um supermercado de Aracati e a Polícia foi acionada. Um coronel
da PM foi até o local e acabou agredido pelo sargento, que foi conduzido ao
Plantão da Polícia Judiciária Militar e autuado pelo mesmo crime, o 157 do CPM
e por 177.
De acordo com uma nota da Polícia Militar do Ceará, o sargento agrediu
verbalmente o gerente do estabelecimento comercial e fisicamente o
tenente-coronel que atendeu o caso. A corporação ainda divulgou uma nota que
afirma não compactuar com condutas ilícitas, e, por isso, faz cumprir
rigorosamente as normas legais, sem deixar de respeitar, naturalmente, os
princípios da inocência, contraditório e ampla defesa.
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