A Justiça julgou como procedentes os pedidos formulados em Ação Civil
Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa propostos pelo Ministério
Público do Estado contra a conselheira tutelar do município de Graça, no
interior do Ceará, que havia solicitado indevidamente o auxílio emergencial.
Na decisão, a Justiça determinou a perda da função pública, a suspensão
dos direitos políticos dela por três anos, o pagamento de multa civil de até
dez vezes o valor da remuneração, bem como a proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
O Ministério Público informou que a conselheira tutelar já havia feito
a restituição dos valores recebidos, ao tomar conhecimento da possibilidade de
o órgão ajuizar ações contra servidores públicos que solicitaram ilegalmente o
auxílio emergencial.
Para a Promotoria Pública, a devolução dos valores não exonera a ré da
responsabilidade do ato praticado, já que o pedido do benefício foi realizado
em flagrante ofensa aos princípios da administração pública, o que motivou o
ajuizamento da ação por atos de improbidade administrativa.
Quem pode solicitar o auxílio
emergencial - Na ACP, para solicitar
o auxílio emergencial é necessário declarar, sob as penas da lei, não ter
vínculo com a administração pública, seja ela municipal, estadual ou federal.
Assim, ao solicitar o benefício, a conselheira tutelar praticou crime
ao inserir informações falsas das que deveriam constar, afirmando ser pessoa
que se enquadrava no rol de requisitos estabelecidos para o recebimento dos
valores.
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