domingo, 21 de março de 2021

Advogado preso com bilhetes na saída do presídio vira réu na Justiça - OAB-CE apura infração ética

O advogado foi abordado por policiais penais na saída da unidade prisional. Os bilhetes passaram por perícias

O advogado Alaor Patrício Júnior, preso três vezes em menos de dois anos, agora é réu na Justiça do Ceará. O magistrado da Vara de Delitos de Organizações Criminosas acolheu denúncia ofertada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), com acusação contra Alaor e dois comparsas dele pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
A prisão mais recente de Alaor aconteceu no último dia 10 deste mês. Desde então, segue encarcerado em uma unidade prisional no Estado. O nome do advogado esteve em holofote pela primeira vez no ano de 2019, quando foi detido em flagrante na saída da Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Elias Alves da Silva (CPPL IV), em Itaitinga, levando diversos bilhetes com conteúdo que fazia menção à facção criminosa.
A defesa do acusado afirma que a prisão neste mês de março aconteceu de forma ilegal e que foi forjada, porque, segundo eles, não houve novo crime que ensejasse mais uma captura. Já sobre Alaor ter se tornado réu, os advogados que o representam dizem não poder negar a existência de provas contundentes. “Não vamos negar o que tem de imagens, que ele teve arma, drogas. Ele veio de uma família simples e foi ludibriado nas relações com amizades ilícitas. Vamos fortalecer pedido de pena de grau mínimo”.
O suspeito foi capturado por policiais civis da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas (Draco) que cumpriram mandado de prisão preventiva. A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) disse ter acompanhado o advogado para “garantir a legalidade da prisão no que tange às prerrogativas da advocacia”. Dois dias após a prisão, O Tribunal de Ética e Disciplina da instituição instaurou processo administrativo disciplinar para apuração da infração ética e/ou disciplinar “inclusive com a aplicação da suspensão preventiva quando constatada a repercussão prejudicial à dignidade da advocacia”.

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