As medidas valem apenas para multas aplicadas, condutores
habilitados e veículos registrados no estado
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma portaria que
prorrogou prazos de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE).
Os prazos alterados são relativos a multas, apresentação de recurso contra
penalidades, CNHs, registros e licenciamento de veículos.
Confira os prazos de Detran Ceará
Notificação de autuação - As notificações já enviadas com as datas
finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator,
entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril
de 2021.
Notificação de penalidade - As notificações já expedidas com as datas
finais de apresentação de recurso, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021,
ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
Suspensão e cassação - As datas finais de apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
Carteira Nacional de Habilitação
- O prazo para renovação das
Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir
Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento
entre 18 e 28 de fevereiro de 2021 foi prorrogado para 1.º de abril de 2021.
Veículos - Os veículos novos, adquiridos entre os dias
18 de janeiro e 28 de fevereiro de 2021, poderão ser registrados e licenciados
até 1.º de abril de 2021.
De acordo com o Cotran, todas as CNHs, ACCs e Permissões Para Dirigir
(PPD) vencidas entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 1.º e
28 de fevereiro de 2021, consideram-se válidas até 1.º de abril de 2021.
Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive
os cursos especializados, permanecem válidas. O prazo também se aplica aos
certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação na
CNH.
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