segunda-feira, 1 de março de 2021

Detran - CNHs, multas, licenciamento: prazos são prorrogados > Confira as datas

As medidas valem apenas para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estado

Prazo para renovação das CHHs e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 mudou

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma portaria que prorrogou prazos de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). Os prazos alterados são relativos a multas, apresentação de recurso contra penalidades, CNHs, registros e licenciamento de veículos.

Confira os prazos de Detran Ceará

Notificação de autuação - As notificações já enviadas com as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.

Notificação de penalidade - As notificações já expedidas com as datas finais de apresentação de recurso, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.

Suspensão e cassação - As datas finais de apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.

Carteira Nacional de Habilitação - O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 18 e 28 de fevereiro de 2021 foi prorrogado para 1.º de abril de 2021.

Veículos - Os veículos novos, adquiridos entre os dias 18 de janeiro e 28 de fevereiro de 2021, poderão ser registrados e licenciados até 1.º de abril de 2021.
De acordo com o Cotran, todas as CNHs, ACCs e Permissões Para Dirigir (PPD) vencidas entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 1.º e 28 de fevereiro de 2021, consideram-se válidas até 1.º de abril de 2021.
Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas. O prazo também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação na CNH.

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