Juiz dispensou o pagamento de fiança de R$ 4 mil, que havia
sido condicionada para a liberdade do acusado em dezembro de 2019
Um homem foi solto pela Justiça Estadual depois de passar um ano e meio
como preso provisório no Ceará pelo crime de ameaça, que tem pena máxima de 6
meses de detenção, conforme o Código Penal Brasileiro. O pedido de liberdade
foi feito pelo Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas da
Violência (NUAPP), da Defensoria Pública Geral do Ceará.
A decisão judicial para soltar imediatamente Francisco Adriano de Lima foi proferida pelo juiz Tiago Dias da Silva,
da Vara Única da Comarca de Cruz, no último dia 13 de julho. O magistrado
dispensou o pagamento de fiança de R$ 4 mil, que havia sido condicionada para a
liberdade do acusado pelo juiz Thales Pimentel Saboia, da 2ª Vara da Comarca de
Camocim, em 31 de dezembro de 2019.
A situação financeira de Francisco Adriano não permitiu que ele pagasse
a fiança. O acusado estava preso no Centro de Detenção Provisória (CDP), em
Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), apesar de ter sido detido no
Município de Cruz. Devido a distância e a pandemia de Covid-19, ele passou a
maior parte do tempo preso sem receber visitas, o que agravou a sua situação.
Adriano ficou preso por cerca de 524 dias, mesmo tendo alvará de
soltura expedido em seu favor. Contudo o alvará não foi cumprido e Adriano
ficou preso sem condenação e em regime fechado três vezes mais do que seria se
tivesse sido condenado pelo crime na pena máxima, que é de seis meses.
Defensor público - Francisco Adriano é réu por ameaça, já que a
Vara Única de Cruz recebeu a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) na
íntegra, em 13 de abril de 2020. Conforme a denúncia, ele ameaçou a própria mãe
de "causar-lhe mal injusto e grave" e tentou invadir a residência da
mesma, na noite de 30 de dezembro de 2019. Segundo testemunhas, o acusado sofre
de dependência química.
Na Justiça Estadual, Adriano responde a mais quatro ações penais, por
outra ameaça, furto, dano e posse de drogas, mas não havia nenhum mandado de
prisão em aberto por esses crimes, o que permitiu a soltura. Ele já foi
condenado a um ano e três meses de detenção, por lesão corporal e violência
doméstica contra a mulher.
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