terça-feira, 20 de julho de 2021

Homem é solto depois de um ano e meio preso no Ceará por um crime que tem pena máxima de 6 meses

Juiz dispensou o pagamento de fiança de R$ 4 mil, que havia sido condicionada para a liberdade do acusado em dezembro de 2019

O acusado estava preso no Centro de Detenção Provisória (CDP), em Aquiraz, apesar de ter sido detido no Município de Cruz

Um homem foi solto pela Justiça Estadual depois de passar um ano e meio como preso provisório no Ceará pelo crime de ameaça, que tem pena máxima de 6 meses de detenção, conforme o Código Penal Brasileiro. O pedido de liberdade foi feito pelo Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas da Violência (NUAPP), da Defensoria Pública Geral do Ceará.
A decisão judicial para soltar imediatamente Francisco Adriano de Lima foi proferida pelo juiz Tiago Dias da Silva, da Vara Única da Comarca de Cruz, no último dia 13 de julho. O magistrado dispensou o pagamento de fiança de R$ 4 mil, que havia sido condicionada para a liberdade do acusado pelo juiz Thales Pimentel Saboia, da 2ª Vara da Comarca de Camocim, em 31 de dezembro de 2019.
A situação financeira de Francisco Adriano não permitiu que ele pagasse a fiança. O acusado estava preso no Centro de Detenção Provisória (CDP), em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), apesar de ter sido detido no Município de Cruz. Devido a distância e a pandemia de Covid-19, ele passou a maior parte do tempo preso sem receber visitas, o que agravou a sua situação.
Adriano ficou preso por cerca de 524 dias, mesmo tendo alvará de soltura expedido em seu favor. Contudo o alvará não foi cumprido e Adriano ficou preso sem condenação e em regime fechado três vezes mais do que seria se tivesse sido condenado pelo crime na pena máxima, que é de seis meses.

Defensor público - Francisco Adriano é réu por ameaça, já que a Vara Única de Cruz recebeu a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) na íntegra, em 13 de abril de 2020. Conforme a denúncia, ele ameaçou a própria mãe de "causar-lhe mal injusto e grave" e tentou invadir a residência da mesma, na noite de 30 de dezembro de 2019. Segundo testemunhas, o acusado sofre de dependência química.
Na Justiça Estadual, Adriano responde a mais quatro ações penais, por outra ameaça, furto, dano e posse de drogas, mas não havia nenhum mandado de prisão em aberto por esses crimes, o que permitiu a soltura. Ele já foi condenado a um ano e três meses de detenção, por lesão corporal e violência doméstica contra a mulher.

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