O juiz Carlos Eduardo
Carvalho Arrais, da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, julgou improcedente
Ação de Improbidade Administrativa proposta pela gestão do Prefeito Ednaldo
Lavor para apurar irregularidades na assinatura de contrato entre a prefeitura
de Iguatu - gestão do ex-prefeito Aderilo Alcântara, e a Empresa Sociedade
Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico LTDA e sócios (SINART), para execução
de serviço de Zona Azul na sede do município.
Ao analisar a ação, o juiz decidiu pelo arquivamento do processo, observando
que não foi vislumbrada qualquer prova de que o ex-prefeito Aderilo e os demais
requeridos tenham ocasionado prejuízo ao erário ou mesmo enriquecido ilicitamente,
em razão do contrato.
O magistrado ainda observou que o município não se deu sequer o trabalho de
apurar eventuais prejuízos sofridos ao erário público e que a ação foi feita de
forma açodada, não sendo fundamentada nenhuma prova que pudesse comprometer o
ex-prefeito Aderilo e a empresa SINART. Em razão disso, o processo foi
arquivado.
quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Justiça arquiva ação contra o ex-prefeito Aderilo Alcântara por celebração de contrato com empresa de Zona Azul em Iguatu
Ao
analisar a ação, o juiz decidiu pelo arquivamento do processo
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