sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Bombeiro militar é demitido da Corporação 16 anos após cometer estupro de vulnerável

O subtenente conheceu a vítima horas antes em um parque de diversões

A demissão foi publicada no Diário Oficial do Estado

Um subtenente do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará foi demitido da Corporação devido a um estupro de vulnerável. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (3), mais de 16 após o crime sexual, na época cometido contra uma vítima de 17 anos de idade, que estaria embriagada.
A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) destacou na publicação que a demissão vem após condenação em 2º grau no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Criminalmente, o subtenente foi condenado a pena definitiva de sete anos e seis meses de reclusão. Já sobre a decisão administrativa, o agente tem prazo de 10 dias corridos para recorrer ao Conselho de Disciplina e Correição.
A identidade do bombeiro será preservada na tentativa de resguardar o nome da vítima, que na época do crime era menor de idade.
Para a CGD, "a lealdade, a constância, a honra e a dignidade humana são valores que não podem ser desrespeitados no dia a dia do bombeiro militar, sendo ainda dever do militar estadual cumprir a Constituição e as leis, assim como observar a legalidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal, atuando sempre com probidade, seja na vida pública e/ou privada". O militar estava no serviço ativo há quase 30 anos.

COMO O CRIME ACONTECEU - Consta nos autos que na noite do dia 9 de março de 2005, a vítima estava em um parque de diversões localizado na Avenida Coronel Carvalho. Lá, a menina encontrou sua prima, acompanhada do namorado e do subtenente. Eles foram apresentados e decidiram ir a um bar próximo ao parque, onde começaram a beber.
Conforme depoimentos, os quatro foram a outro bar, e posteriormente a prima da vítima decidiu ir para casa, enquanto a adolescente permaneceu no local. Então o trio foi a uma lanchonete e, durante o trajeto, a vítima teria pedido para parar o carro e descer para urinar, "ocasião em que foi conduzida a uma casa, onde foi estuprada".
No dia seguinte, a menina denunciou o fato em uma delegacia e foi encaminhada à Perícia Forense do Ceará, onde passou por dois exames de corpo de delito. Os exames indicaram a existência de um possível atentado violento ao pudor, com equimose e edema anal, e o inquérito foi instaurado.
Enquanto a ação penal tramitou na 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, o bombeiro manteve a tese negando autoria do crime afirmando que era inocente. Os depoimentos do coautor chegaram a apresentar uma série de contradições.
A vítima disse nos autos que por estar sob efeito do álcool não conseguia confirmar se um ou os dois homens tiveram relação sexual vaginal e anal com ela. No entanto, para a adolescente, ela foi vítima dos dois, porque apenas depois dela ter chorado e gritado bastante foi levada de volta para a casa.
A CGD considerou que as provas testemunhal, material e circunstancial foram suficientes para atribuir a coautoria do fato ao aconselhado e por unanimidade ficou decidido que o subtenente está incapacitado de permanecer na ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. 

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