O subtenente conheceu a vítima horas antes em um parque de
diversões
Um subtenente do Corpo
de Bombeiros Militar do Ceará foi demitido da Corporação devido a um estupro de
vulnerável. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última
quarta-feira (3), mais de 16 após o crime sexual, na época cometido contra uma
vítima de 17 anos de idade, que estaria embriagada.
A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD)
destacou na publicação que a demissão vem após condenação em 2º grau no
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Criminalmente, o subtenente foi condenado
a pena definitiva de sete anos e seis meses de reclusão. Já sobre a decisão
administrativa, o agente tem prazo de 10 dias corridos para recorrer ao Conselho
de Disciplina e Correição.
A identidade do bombeiro será preservada na tentativa de resguardar o nome da
vítima, que na época do crime era menor de idade.
Para a CGD, "a
lealdade, a constância, a honra e a dignidade humana são valores que não podem
ser desrespeitados no dia a dia do bombeiro militar, sendo ainda dever do
militar estadual cumprir a Constituição e as leis, assim como observar a
legalidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal, atuando
sempre com probidade, seja na vida pública e/ou privada". O militar estava
no serviço ativo há quase 30 anos.
COMO O CRIME ACONTECEU - Consta nos autos que na
noite do dia 9 de março de 2005, a vítima estava em um parque de diversões
localizado na Avenida Coronel Carvalho. Lá, a menina encontrou sua prima,
acompanhada do namorado e do subtenente. Eles foram apresentados e decidiram ir
a um bar próximo ao parque, onde começaram a beber.
Conforme depoimentos, os quatro foram a outro bar, e posteriormente a prima
da vítima decidiu ir para casa, enquanto a adolescente permaneceu no local.
Então o trio foi a uma lanchonete e, durante o trajeto, a vítima teria pedido
para parar o carro e descer para urinar, "ocasião em que foi conduzida a
uma casa, onde foi estuprada".
No dia seguinte, a menina denunciou o fato em uma delegacia e foi
encaminhada à Perícia Forense do Ceará, onde passou por dois exames de corpo de
delito. Os exames indicaram a existência de um possível atentado violento ao
pudor, com equimose e edema anal, e o inquérito foi instaurado.
Enquanto a ação penal tramitou na 12ª Vara Criminal da Comarca de
Fortaleza, o bombeiro manteve a tese negando autoria do crime afirmando que era
inocente. Os depoimentos do coautor chegaram a apresentar uma série de
contradições.
A vítima disse nos autos que por estar sob efeito do álcool não conseguia
confirmar se um ou os dois homens tiveram relação sexual vaginal e anal com
ela. No entanto, para a adolescente, ela foi vítima dos dois, porque apenas
depois dela ter chorado e gritado bastante foi levada de volta para a casa.
A CGD considerou que as
provas testemunhal, material e circunstancial foram suficientes para atribuir a
coautoria do fato ao aconselhado e por unanimidade ficou decidido que o
subtenente está incapacitado de permanecer na ativa do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará.
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