Motoristas com veículo
irregular parados em blitz passaram a ter um prazo de até 15 dias para
regularizar a situação sem que o transporte seja guinchado durante a
fiscalização de trânsito. A norma consta na Lei 14.229/21, que recebeu sanção
do presidente Jair Bolsonaro e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)
no último dia 21 de outubro.
No entanto, a nova deliberação será aplicada somente quando a irregularidade
não afetar a segurança do carro, como lacres ou numeração do chassi violados ou
ausentes, presença de dispositivo antirradar, ausência de placa e placas
apagadas ou sem visibilidade.
"Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o
veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será
liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento
do Certificado de Licenciamento Anual", reforça um trecho da lei.
Caso o licenciamento do automóvel esteja vencido, o motorista será cobrado pela
taxa para concluir o processo na hora e ser liberado.
PROCEDIMENTO - A autoridade de
trânsito está autorizada a liberar o condutor e livrar o veículo do guincho,
mas deve reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e
informar a data-limite de 15 dias para a regularização.
Se após o prazo o condutor não cumprir com a obrigação, o Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) irá registrar uma restrição no Registro Nacional
de Veículos Automotores (Renavam).
Ao mesmo tempo, o veículo também poderá ser bloqueado administrativamente e
removido ao pátio do órgão em caso de nova blitz.
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