Os dois criaram uma agência onde faziam negociações nas
contas das vítimas, mas os valores não eram repassados
Um casal foi condenado
por aplicar golpes onde empréstimos eram feitos, mas não repassados, em contas
bancárias de pessoas vulneráveis, como idosos e analfabetos. O homem e a mulher
foram condenados a sete anos e três meses, e 11 anos e um mês, respectivamente.
O caso aconteceu em Quixeramobim, interior do Ceará.
A condenação veio após uma Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público do
estado (MPCE). O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim condenou o
casal Franciele Jucá Ribeiro Galdino e
Carlos José da Silva Santiago, conhecido como Carlinhos Mototáxi, pelo
concurso de crimes de estelionato eletrônico em empréstimos consignados
fraudulentos.
Por conta da existência concreta da prática de mais de sete crimes, Franciele
Jucá foi condenada a uma pena maior, iniciando o cumprimento da pena privativa de
liberdade em regime fechado.
Conforme a denúncia, oferecida em 29 de novembro de 2021, entre os meses de
agosto e novembro, Franciele, com o apoio de Carlinhos, instalou uma loja de
empréstimos de nome “Nosso Banco”, no Centro de Quixeramobim. Eles atraíram
pessoas vulneráveis, que precisavam de auxílio financeiro, buscando dinheiro
por meio de empréstimos consignados que os infratores supostamente ofereciam.
Enganando as vítimas - Segundo os autos,
quando as vítimas chegavam em busca de empréstimos, Franciele as levava para o
banco da cidade em que eles tinham conta (Bradesco, Banco do Brasil, CEF etc.)
e realizava o cadastramento de biometria dos ofendidos para instalação do aplicativo
do banco no aparelho celular dela mesma. A partir de então, a ré acessava as
contas das vítimas por aparelho celular e realizava empréstimos nos nomes
delas, até que o banco não autorizasse mais.
Contudo, a denunciada não repassava os valores auferidos a título de
empréstimo para as vítimas, mas para a própria conta bancária, bem como para de
seu esposo que, inclusive, acompanhava de perto e cobrava a denunciada sobre os
repasses de valores recebidos ilicitamente.
Franciele dizia para as
vítimas que os empréstimos requeridos não tinham sido aprovados ou concedidos,
realizando, em seguida, as transferências bancárias para a sua conta, para a
conta bancária de Carlos José, bem como adquiria bens e serviços e pagava seus
credores por meio de transações via “Pix”, diretamente das contas que tinha
acesso das vítimas.
Dessa forma, a investigação verificou que a suposta loja de empréstimos “Nosso
Banco” era de fachada, pois o dinheiro oriundo dos empréstimos era dos bancos
nos quais as vítimas já tinham conta e recebiam, mensalmente, seus benefícios e
rendimentos, atuando o casal de estelionatários com ardil para ter acesso aos
empréstimos e subtrair os valores em benefício próprio e alheio.
Lavagem de dinheiro - Segundo a denúncia, a
infratora passou a “lavar” o dinheiro oriundo das práticas ilícitas
fraudulentas, adquirindo objetos para encobrir a origem ilícita dos valores dos
empréstimos das vítimas.
Uma testemunha afirmou ter vendido quase R$ 10 mil de materiais de
construção para Franciele, valores estes oriundos da conta bancária de um
ofendido. Segundo o MPCE, a ré levava uma “vida de ostentação e confortável”,
trafegando em carros de luxo.
Descoberta do esquema - O MPCE disse ainda que,
quando uma vítima procurava Franciele apresentando alguma reclamação, a
denunciada fazia transferência de valores da conta bancária de outra vítima, a
fim de camuflar a trama criminosa.
As vítimas perceberam uma redução substancial de seus valores recebidos
mensalmente, oportunidade em que procuraram a instituição financeira
responsável por sua conta. Ao analisarem o extrato bancário, verificaram a
realização dos empréstimos consignados e as transferências para a ré, para o
partícipe e seus fornecedores, motivo pelo qual procuraram a Delegacia de
Polícia Civil local para relatar o ocorrido e a autoridade policial instaurou o
procedimento investigatório.
Foram colacionados aos autos diversos comprovantes de transferências
bancárias da ré, Franciele Jucá, em favor do réu, Carlos José, em valores que
ultrapassam R$ 23 mil, entre os meses de março e novembro do ano de 2021.
Além disso, houve
diversas transferências bancárias diretamente das contas das vítimas em favor
de Carlos José. Os réus foram condenados por infringir os delitos descritos no
artigo 171 (estelionato), parágrafos 2º-A e 4º, combinado com os artigos 69
(por oito vezes) e 71 (em face de cada uma das vítimas), todos do Código Penal.
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