VÍTIMA ERA ESQUIZOFRÊNICO
A Justiça Federal em
Sergipe negou nesta segunda-feira (13) o pedido de prisão preventiva dos três
policiais rodoviários federais que participaram da ação que matou Genivaldo de Jesus dos Santos, na
cidade de Umbaúba, no dia 25 de maio.
O pedido foi feito por advogados da família de Genivaldo. Na decisão, o juiz da
7ª Vara Federal de Sergipe considerou prejudicado o pedido de prisão, pois
"na fase de investigação, apenas autoridade policial e Ministério Público
Federal podem solicitá-la".
Genivaldo tinha 38 anos e era
esquizofrênico. Ele foi morto depois que policiais soltaram uma bomba de
gás dentro do porta-malas da viatura em que ele foi colocado, após ser detido
por dirigir uma moto sem capacete.
Os policiais envolvidos na abordagem são Kleber
Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noia.
Eles foram afastados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) de suas funções de
policiamento.
No pedido de prisão, a defesa da família afirma que houve fraude processual,
uma vez que os policiais tentaram "ludibriar as autoridades". No
boletim de ocorrência, os agentes informaram que Genivaldo teve um "mal
súbito" no trajeto para a delegacia e foi levado para o hospital, onde
teria morrido.
A família argumenta, ainda, que a prisão preventiva teria o objetivo de
garantir a ordem pública, evitando "pertubações que a sociedade venha a
sentir com a liberdade de determinados autores de delitos".
O Ministério Público Federal também rejeitou o pedido de prisão. Em seu
parecer, o MPF afirma, por exemplo, que "o laudo necroscópico ainda não
foi concluído". Laudo preliminar do IML (Instituto Médico Legal),
divulgado no dia 27, apontou morte por asfixia.
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